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FASE POSTULATÓRIA

Fase Postulatória no Procedimento Comum (CPC/2015) A fase postulatória é a etapa inicial do procedimento comum e tem por finalidade a formação da relação processual , por meio da apresentação das alegações iniciais das partes. Nessa fase, autor e réu expõem ao juízo os fatos, fundamentos jurídicos e pedidos, delimitando o objeto da controvérsia. 1. Petição Inicial A fase postulatória inicia-se com a petição inicial , apresentada pelo autor, que deve atender aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil . Na petição inicial, o autor deve: indicar as partes; expor os fatos e fundamentos jurídicos do pedido; formular pedidos certos e determinados; juntar os documentos indispensáveis à propositura da ação. Recebida a petição inicial, o juiz analisará os pressupostos processuais e as condições da ação. 2. Citação do Réu Estando a petição inicial em ordem, o juiz determinará a citação do réu , ato que tem por finalidade: dar ciência da existênci...

RECURSO ESPECIAL: como funciona, quando entrar e erros mais comuns

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    (Imagem gerada por IA) Recurso Especial: como funciona, quando entrar e erros mais comuns Introdução O recurso especial é um instrumento jurídico utilizado quando uma decisão de tribunal não respeita a lei federal . Saber quando e como entrar com ele pode evitar que você perca prazos importantes e oportunidades de defender seus direitos. Neste artigo, explico de forma prática o que é um recurso especial, quem pode utilizá-lo, os principais erros que devem ser evitados e quando é essencial contar com um advogado. O que é o recurso especial O recurso especial é um tipo de recurso que vai ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e serve para corrigir decisões que violam a legislação federal . Diferente de outros recursos, ele não reexamina fatos ou provas , mas sim a interpretação da lei aplicada pelo tribunal inferior . É indicado quando uma decisão judicial contraria a lei federal ou diverge da interpretação adotada em outros tribunais. Quem pode entrar com recurso e...

DIREITO TRIBUTÁRIO II - PROF. JOSÉ EDILSON

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO O processo administrativo aparece como direito e faculdade do contribuinte, sem prejuízo da rediscussão judicial. Também, não há que se falar em esgotamento das vias administrativas para ingresso na via judicial. Pretende-se dar as regras e as noções básicas do processo de consulta, que, alem d não ser contencioso, apresenta peculiaridades e regras especificas, inclusive no que se refere à legitimidade para formular a consulta. Noções preliminares Os atos da administração publica, conforme art. 37 CF, sujeitam-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência. Alem da inafastabilidade de jurisdição, qualquer ato do estado que venha a ameaçar ou ferir direitos individuais, considerando o regime jurídico vigente, poderá ser impugnado pelo individuo (contribuinte ou responsável tributário) administrativamente, como opção primeira. A vigente CF coloca à disposição do individuo a ...

DIREITO ADMINISTRATIVO II

SUGESTÕES PARA RESPOSTAS DAS QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO II Atribuição de 1,5  pontos. 1)- Conceito de Licitação. R: É o procedimento administrativo, exigido por lei, para que o Poder Público possa comprar, vender ou locar bens ou, ainda, realizar obras e adquirir serviços, segundo condições previamente estipuladas, visando   selecionar   a melhor proposta, ou o melhor candidato. É um ato administrativo formal ( o procedimento administrativo da Licitação). 2)- Falar sobre o Principio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. R: A administração Pública e os contratantes estão estritamente   vinculados ao edital da licitação e devem estar atentos   aos requisitos exigidos, sendo vedada a inobiservancia do edital, sob pena de nulidades. 3)- Em realação a licitação falar sobre o Princípio da Publicidade. R: Os atos devem ser   amplamente divulgados, em diário oficial e jornais de grande circulação, para   garantir a transp...

SUGESTÃO DA PEÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ________ CAIO , já qualificado nos autos, por meio de seu procurador, infrafirmado, nos autos da Apelação n. ____, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o Egrégio Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea a , da Constituição Federal e arts. 26 e s. da Lei n. 8.038/90, contra o v. acórdão de fls., pelos motivos deduzidos na peça anexa. Presentes todos os pressupostos objetivos e subjetivos recursais, pugnamos pelo recebimento do recurso e o seu envio à Corte Superior. Nestes termos, pede deferimento. Local e data. Advogado OAB Razões de Recurso Extraordinário Apelação Criminal n. _______ Recorrente: CAIO Recorrido: Ministério Público do Estado de ________ Colendo Supremo Tribunal Federal, Egrégia Turma, Nobres e cultos Ministros, Ilustre Ministro Relator e Revisor, Douto Pr...

Sugestão da Peça - RESE

SUGESTÃO DE PEÇA Esta peça deverá ser  apresentada na próxima aula. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL   (5 linhas)   Processo Crime Nº:   (5 linhas)                       Thomé, já qualificado nos autos do processo crime, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 581, IV e 583, do Código de Processo Penal, por não se conformar, "data máxima vênia" com a sentença que pronunciou o recorrente e dela vem, tempestivamente, interpor RECURO EM SENTIDO ESTRITO.                       Assim sendo, caso Vossa Excelência entenda que deva manter a decisão, requer seja recebido, processado e remetido o presente recurso ao Egr...