FASE POSTULATÓRIA
Fase Postulatória no Procedimento Comum (CPC/2015) A fase postulatória é a etapa inicial do procedimento comum e tem por finalidade a formação da relação processual , por meio da apresentação das alegações iniciais das partes. Nessa fase, autor e réu expõem ao juízo os fatos, fundamentos jurídicos e pedidos, delimitando o objeto da controvérsia. 1. Petição Inicial A fase postulatória inicia-se com a petição inicial , apresentada pelo autor, que deve atender aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil . Na petição inicial, o autor deve: indicar as partes; expor os fatos e fundamentos jurídicos do pedido; formular pedidos certos e determinados; juntar os documentos indispensáveis à propositura da ação. Recebida a petição inicial, o juiz analisará os pressupostos processuais e as condições da ação. 2. Citação do Réu Estando a petição inicial em ordem, o juiz determinará a citação do réu , ato que tem por finalidade: dar ciência da existênci...