quarta-feira, 23 de novembro de 2011

SUGESTÃO DA PEÇA RECURSO ESPECIAL

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de __________





MEVIO, já qualificado nos autos, por meio de seu procurador, infrafirmado, nos autos da Apelação n. ____, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor

RECURSO ESPECIAL,

para o Colendo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, arts. 26 e s. da Lei n. 8.038/90 e arts. 255 e s. do Regimento Interno do STJ, contra o v. acórdão de fls., pelos motivos deduzidos na peça anexa.

Presentes todos os pressupostos objetivos e subjetivos recursais, pugnamos pelo recebimento do recurso e o seu envio à Corte Superior.


Nestes termos,


Pede deferimento.
                                                           

 Local e data.




Advogado

OAB





Razões de Recurso Especial

Apelação Criminal n. _______

Recorrente: Mévio

Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo



Colendo Superior Tribunal de Justiça,

Egrégia Turma,

Nobres e cultos Ministros,

Ilustre Ministro Relator e Revisor,

Douto Subprocurador- Geral da República:


O presente recurso especial deve ser provido, para cassar o v. acórdão.

Mévio foi denunciado como incurso no art. 20 da Lei n. 5.250/67, porque, no dia __/__/__, noticiou em veículo de imprensa que o Sr. Caio cometera crime de apropriação indébita de valores destinados à desenvolvimento para Ações Sociais da entidade que presidia.

A defesa inconformada apelou, porém em recurso de apelação argüiu que o juiz sentenciante, em sua citação, o proibiu de alegar em preliminares, e que sua peça, e que sua peça se restringisse apenas a cerca de produção de provas. Em sua apelação argüiu apenas as referidas nulidades.

O Egrégio Tribunal de Justiça, em venerando acórdão de fls., por unanimidade, confirmou a decisão, bem como o acerto do MM juiz sentenciante. 


1. Cabimento do Recurso Especial

Data venia, em que pese o brilhantismo dos ilustres Desembargadores prolatores do v. acórdão, o mesmo afronta o art. 5º, LV da Constituição Federal, e do art. 396-A do Código de Processo Penal. Referida decisão contraria Lei Federal, o que autoriza a interposição de recurso especial com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal.

Art. 5º, LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
           
Art. 396-A – Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua  intimação, quando necessário.


2. Decisão contrária a Lei Federal

O v. acórdão, ao determinar a manutenção da decisão de 1ª instancia, contrariou a Lei Federal n. 3.689/41, mais especificamente o seu art. 396-A, com a redação determinada pela Lei n. 11.719/2008, que proibiu o apelante de oferecer preliminares.

Dessa forma, o v. acórdão guerreado afronta também o art. 5º da Constituição Federal, por deixar de aplicar ao agente o direito à ampla defesa e ao contraditório, cerceando o direito à defesa.



À vista do exposto, caracterizada a afronta ao art. 5º da Constituição Federal e do art. 396-A do Código de Processo Penal aguarda o recorrente seja deferido o processamento do presente recurso especial, a fim de que, conhecido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, lhe seja dado provimento, cassando o v. acórdão.


Local e data.

Advogado
OAB

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