REVELIA NO PROCESSO CIVIL (CPC/2015)

Revelia no Processo Civil: conceito, efeitos e exceções (art. 344, CPC/2015)

A revelia ocorre quando o réu, devidamente citado, não apresenta contestação no prazo legal, deixando de exercer o direito de defesa.

O instituto está disciplinado nos arts. 344 a 346 do Código de Processo Civil de 2015.


1. Conceito de revelia

Nos termos do art. 344 do CPC, considera-se revel o réu que, citado regularmente, não contesta a ação.

A revelia não se confunde com ausência de comparecimento em audiência, mas sim com a inércia quanto à apresentação da contestação.


2. Efeito principal da revelia: presunção de veracidade

O principal efeito da revelia é a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor.

⚠️ Importante destacar:

  • a presunção recai apenas sobre os fatos, não sobre o direito;

  • o juiz não está obrigado a acolher automaticamente o pedido do autor;

  • deve haver análise da verossimilhança das alegações.


3. Julgamento antecipado do mérito

Em razão da presunção de veracidade, o juiz poderá:

  • julgar antecipadamente o mérito, nos termos do art. 355, II, do CPC, quando não houver necessidade de produção de provas;

  • ou determinar a produção de provas, se entender necessário.


4. Hipóteses em que a revelia NÃO produz efeitos (art. 345, CPC)

A presunção de veracidade não se aplica quando:

I – Houver pluralidade de réus

Se ao menos um deles apresentar contestação, os efeitos da revelia não atingem os demais, quando:

  • houver litisconsórcio unitário; ou

  • os fatos forem comuns aos réus.

II – O litígio versar sobre direitos indisponíveis

Exemplo: ações de estado, investigação de paternidade, interdição.

III – A petição inicial não estiver acompanhada de prova indispensável

Quando a lei exigir documento essencial à propositura da ação.

IV – As alegações forem inverossímeis ou contrárias às provas dos autos

O juiz deve analisar a plausibilidade dos fatos narrados.


5. Intimação do réu revel (art. 346, CPC)

O réu revel que não tiver advogado constituído:

  • não será intimado dos atos processuais;

  • considera-se intimado da sentença pela sua publicação.

Se o réu comparecer posteriormente:

  • passa a ser intimado dos atos subsequentes;

  • pode produzir provas, desde que o processo não esteja em fase preclusa.


6. Revelia e produção de provas

Mesmo diante da revelia:

  • o juiz pode determinar a produção de provas de ofício;

  • o réu que ingressar posteriormente no processo pode produzir provas, se ainda for possível.


Considerações finais

A revelia não implica, automaticamente, a procedência do pedido.
Trata-se de um instituto que facilita o julgamento, mas não afasta o dever do juiz de examinar o direito aplicável ao caso concreto.

Compreender os efeitos e limites da revelia é essencial para evitar equívocos processuais e prejuízos às partes.

Publicado por :Adriana Siqueira

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