CONTESTAÇÃO NO PROCESSO CIVIL (CPC/2015)

 

Contestação no Processo Civil: conceito, conteúdo e prazo (CPC/2015)

A contestação é a principal peça de defesa do réu no processo civil. Por meio dela, o demandado se manifesta sobre os fatos e fundamentos jurídicos apresentados na petição inicial, buscando a improcedência do pedido.

Nos termos do Código de Processo Civil de 2015, a contestação deve ser apresentada de forma completa, sob pena de preclusão.


1. Conceito de contestação

A contestação é o instrumento processual pelo qual o réu exerce o contraditório e a ampla defesa, impugnando:

  • os fatos narrados pelo autor;

  • os fundamentos jurídicos do pedido;

  • os aspectos processuais da demanda.


2. Prazo para apresentar contestação

De acordo com o art. 335 do CPC/2015, o prazo para contestar é de 15 dias úteis, contados:

  • da audiência de conciliação ou mediação frustrada;

  • do protocolo do pedido de cancelamento da audiência;

  • da data prevista no art. 231, conforme a forma de citação.


3. Princípio da eventualidade (art. 336, CPC)

O CPC/2015 consagra o princípio da eventualidade, segundo o qual o réu deve alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, ainda que incompatível entre si.

👉 A omissão de alegação defensiva acarreta preclusão, impedindo sua apreciação posterior, salvo exceções legais.


4. Conteúdo da contestação

4.1 Matérias preliminares (art. 337, CPC)

Devem ser alegadas antes do mérito, como:

  • inexistência ou nulidade da citação;

  • incompetência absoluta ou relativa;

  • inépcia da petição inicial;

  • perempção;

  • litispendência;

  • coisa julgada;

  • convenção de arbitragem;

  • ausência de legitimidade ou interesse processual.


4.2 Defesa de mérito

🔹 Defesa direta

O réu nega os fatos alegados pelo autor.

🔹 Defesa indireta

O réu admite os fatos, mas alega:

  • fato impeditivo;

  • fato modificativo;

  • fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC).


4.3 Ônus da impugnação específica (art. 341, CPC)

O réu deve impugnar especificamente os fatos narrados na inicial, sob pena de presunção de veracidade, exceto:

  • quando não for admissível confissão;

  • quando a inicial não estiver acompanhada de prova essencial;

  • quando se tratar de defesa apresentada por advogado dativo, defensor público ou curador especial.


5. Reconvenção no CPC/2015

A reconvenção é a ação proposta pelo réu contra o autor no bojo da contestação (art. 343, CPC).

Características:

  • apresentada no mesmo prazo da contestação;

  • independe de peça autônoma;

  • deve haver conexão com a ação principal ou com os fundamentos da defesa;

  • pode ser proposta contra o autor e terceiros.


6. Exceções e defesas incidentais

No CPC/2015, não existem mais exceções rituais autônomas.
As matérias de incompetência, impedimento e suspeição:

  • são alegadas na própria contestação;

  • ou em petição específica, nos casos previstos em lei.


7. Efeitos da ausência de contestação

A ausência de apresentação de contestação pode gerar revelia, com os efeitos previstos no art. 344 do CPC, salvo exceções legais.


Considerações finais

A contestação é peça fundamental para a defesa do réu. Sua elaboração deve ser técnica, completa e estratégica, garantindo o pleno exercício do contraditório.

O conhecimento das regras do CPC/2015 evita nulidades, preclusões e prejuízos processuais irreversíveis.


Publicado por: Adriana Siqueira

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