CONTESTAÇÃO NO PROCESSO CIVIL (CPC/2015)
Contestação no Processo Civil: conceito, conteúdo e prazo (CPC/2015)
A contestação é a principal peça de defesa do réu no processo civil. Por meio dela, o demandado se manifesta sobre os fatos e fundamentos jurídicos apresentados na petição inicial, buscando a improcedência do pedido.
Nos termos do Código de Processo Civil de 2015, a contestação deve ser apresentada de forma completa, sob pena de preclusão.
1. Conceito de contestação
A contestação é o instrumento processual pelo qual o réu exerce o contraditório e a ampla defesa, impugnando:
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os fatos narrados pelo autor;
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os fundamentos jurídicos do pedido;
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os aspectos processuais da demanda.
2. Prazo para apresentar contestação
De acordo com o art. 335 do CPC/2015, o prazo para contestar é de 15 dias úteis, contados:
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da audiência de conciliação ou mediação frustrada;
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do protocolo do pedido de cancelamento da audiência;
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da data prevista no art. 231, conforme a forma de citação.
3. Princípio da eventualidade (art. 336, CPC)
O CPC/2015 consagra o princípio da eventualidade, segundo o qual o réu deve alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, ainda que incompatível entre si.
👉 A omissão de alegação defensiva acarreta preclusão, impedindo sua apreciação posterior, salvo exceções legais.
4. Conteúdo da contestação
4.1 Matérias preliminares (art. 337, CPC)
Devem ser alegadas antes do mérito, como:
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inexistência ou nulidade da citação;
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incompetência absoluta ou relativa;
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inépcia da petição inicial;
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perempção;
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litispendência;
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coisa julgada;
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convenção de arbitragem;
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ausência de legitimidade ou interesse processual.
4.2 Defesa de mérito
🔹 Defesa direta
O réu nega os fatos alegados pelo autor.
🔹 Defesa indireta
O réu admite os fatos, mas alega:
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fato impeditivo;
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fato modificativo;
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fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC).
4.3 Ônus da impugnação específica (art. 341, CPC)
O réu deve impugnar especificamente os fatos narrados na inicial, sob pena de presunção de veracidade, exceto:
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quando não for admissível confissão;
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quando a inicial não estiver acompanhada de prova essencial;
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quando se tratar de defesa apresentada por advogado dativo, defensor público ou curador especial.
5. Reconvenção no CPC/2015
A reconvenção é a ação proposta pelo réu contra o autor no bojo da contestação (art. 343, CPC).
Características:
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apresentada no mesmo prazo da contestação;
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independe de peça autônoma;
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deve haver conexão com a ação principal ou com os fundamentos da defesa;
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pode ser proposta contra o autor e terceiros.
6. Exceções e defesas incidentais
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são alegadas na própria contestação;
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ou em petição específica, nos casos previstos em lei.
7. Efeitos da ausência de contestação
A ausência de apresentação de contestação pode gerar revelia, com os efeitos previstos no art. 344 do CPC, salvo exceções legais.
Considerações finais
A contestação é peça fundamental para a defesa do réu. Sua elaboração deve ser técnica, completa e estratégica, garantindo o pleno exercício do contraditório.
O conhecimento das regras do CPC/2015 evita nulidades, preclusões e prejuízos processuais irreversíveis.
Publicado por: Adriana Siqueira
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