JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO

Julgamento Antecipado do Mérito no Processo Civil

(art. 355 do CPC/2015)

O julgamento antecipado do mérito ocorre quando o juiz decide a causa sem a necessidade de produção de provas em audiência, encerrando o processo com resolução de mérito.

Trata-se de instrumento que concretiza os princípios da celeridade, economia processual e duração razoável do processo.


1. Previsão legal

O julgamento antecipado do mérito está previsto no art. 355 do Código de Processo Civil, que dispõe:

O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I – não houver necessidade de produção de outras provas;
II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova.


2. Hipóteses de cabimento

2.1 Questão exclusivamente de direito

Quando a controvérsia depende apenas da interpretação da norma jurídica, sendo desnecessária a produção de prova fática.

Exemplo: discussão sobre cláusula contratual padronizada.


2.2 Prova exclusivamente documental

Quando os fatos já estão comprovados por documentos juntados aos autos, tornando inútil a fase instrutória.


2.3 Revelia com efeitos

Se o réu:

  • foi validamente citado;

  • não apresentou contestação;

  • e a revelia produz efeitos (art. 344, CPC),

o juiz poderá julgar antecipadamente o mérito, salvo se entender necessária a produção de prova.


3. Julgamento antecipado e revelia

É importante destacar que:

  • a revelia não obriga automaticamente o julgamento antecipado;

  • o juiz deve analisar a verossimilhança das alegações;

  • direitos indisponíveis afastam os efeitos da revelia.


4. Diferença entre julgamento antecipado e saneamento do processo

Julgamento antecipadoSaneamento do processo
Dispensa a instruçãoOrganiza a fase instrutória
Há sentença de méritoHá decisão interlocutória
Encerra o processoDá seguimento ao processo

5. Princípios envolvidos

O julgamento antecipado concretiza:

  • Celeridade processual

  • Economia processual

  • Efetividade da tutela jurisdicional

Sem violar:

  • o contraditório;

  • a ampla defesa;

  • o devido processo legal.


6. Julgamento antecipado parcial do mérito

Além do art. 355, o CPC prevê o julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356).

Nessa hipótese:

  • parte do pedido é decidida de imediato;

  • o processo prossegue quanto às demais questões;

  • a decisão possui natureza de decisão interlocutória de mérito.


7. Recursos cabíveis

  • Sentença → Apelação

  • Julgamento antecipado parcial → Agravo de Instrumento


Considerações finais

O julgamento antecipado do mérito é mecanismo essencial para garantir eficiência ao processo civil, evitando a prática de atos inúteis e assegurando uma prestação jurisdicional mais rápida.

O advogado deve avaliar cuidadosamente:

  • a necessidade de produção de provas;

  • os riscos e benefícios da instrução;

  • a possibilidade de resolução imediata do conflito.


Publicado por : Adriana Siqueira

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