quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Sugestão para Queixa-Crime
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______
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Nº Inquérito Policial
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                        Frederico Evandro, (nacionalidade), estado civil, profissão, portador da carteira de identidade RG Nº_____, inscrito no CPF/MF sob o nº______, residente e domiciliado na rua _________, n______, Bairro____, Cidade________, Vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, com instrumento procuratório com poderes especiais e fundamentos nos artigos 29 e 41 do CPP, oferecer QUEIXA CRIME SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, em face de Tício (qualificação), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
                        Consta, conforme apurado no IP, que no dia ____, por volta de ____, em local incerto em um telefone público, Tício (querelado), efetuou uma ligação para o querelante, constrangendo, mediante grave ameaça, ocasião em que exigiu a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para não divulgar, entre os amigos da faculdade de Frederico, suas preferências sexuais.
                        Embora, o crime praticado pelo querelado, seja de ação Penal pública incondicionado, o MP não ofereceu denuncia no prazo legal estipulado pelo artigo 46 e seguintes do Código de Processo Penal, justificando, desta forma a presente QUEIXA – CRIME 
                        Insta salientar que há indícios suficientes da autoria, o que nos gera perplexidade o silêncio do ministério público, gerando assim a inércia do Estado em seu dever de punir, data vênia máxima excelência, o que preocupa o querelante é o prazo já exacerbado, o que concede ao querelado o direito de impetrar um Habeas Corpus, e assim o querelante vê passar como nuvem a possibilidade de se fazer o querelado arcar com as conseqüências de sua ação.
 Tendo, assim o querelado cometido à infração capitulada no art. 158 do Código Penal, requer o querelante que Vossa Excelência receba o presente queixa e, ouvido o Ministério Público, mande citar o querelado para o processo, nos termos do art. 539 do Código de Processo Penal, para final condenação.

Apresenta rol de testemunhas.


                                               Local, data

           
                                               ADVOGADO
                                               OAB



Rol de testemunhas:

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