JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO
Julgamento Antecipado do Mérito no Processo Civil
(art. 355 do CPC/2015)
O julgamento antecipado do mérito ocorre quando o juiz decide a causa sem a necessidade de produção de provas em audiência, encerrando o processo com resolução de mérito.
Trata-se de instrumento que concretiza os princípios da celeridade, economia processual e duração razoável do processo.
1. Previsão legal
O julgamento antecipado do mérito está previsto no art. 355 do Código de Processo Civil, que dispõe:
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:I – não houver necessidade de produção de outras provas;II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova.
2. Hipóteses de cabimento
2.1 Questão exclusivamente de direito
Quando a controvérsia depende apenas da interpretação da norma jurídica, sendo desnecessária a produção de prova fática.
Exemplo: discussão sobre cláusula contratual padronizada.
2.2 Prova exclusivamente documental
Quando os fatos já estão comprovados por documentos juntados aos autos, tornando inútil a fase instrutória.
2.3 Revelia com efeitos
Se o réu:
-
foi validamente citado;
-
não apresentou contestação;
-
e a revelia produz efeitos (art. 344, CPC),
o juiz poderá julgar antecipadamente o mérito, salvo se entender necessária a produção de prova.
3. Julgamento antecipado e revelia
É importante destacar que:
-
a revelia não obriga automaticamente o julgamento antecipado;
-
o juiz deve analisar a verossimilhança das alegações;
-
direitos indisponíveis afastam os efeitos da revelia.
4. Diferença entre julgamento antecipado e saneamento do processo
| Julgamento antecipado | Saneamento do processo |
|---|---|
| Dispensa a instrução | Organiza a fase instrutória |
| Há sentença de mérito | Há decisão interlocutória |
| Encerra o processo | Dá seguimento ao processo |
5. Princípios envolvidos
O julgamento antecipado concretiza:
-
Celeridade processual
-
Economia processual
-
Efetividade da tutela jurisdicional
Sem violar:
-
o contraditório;
-
a ampla defesa;
-
o devido processo legal.
6. Julgamento antecipado parcial do mérito
Além do art. 355, o CPC prevê o julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356).
Nessa hipótese:
-
parte do pedido é decidida de imediato;
-
o processo prossegue quanto às demais questões;
-
a decisão possui natureza de decisão interlocutória de mérito.
7. Recursos cabíveis
-
Sentença → Apelação
-
Julgamento antecipado parcial → Agravo de Instrumento
Considerações finais
O julgamento antecipado do mérito é mecanismo essencial para garantir eficiência ao processo civil, evitando a prática de atos inúteis e assegurando uma prestação jurisdicional mais rápida.
O advogado deve avaliar cuidadosamente:
-
a necessidade de produção de provas;
-
os riscos e benefícios da instrução;
-
a possibilidade de resolução imediata do conflito.
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