FASE POSTULATÓRIA
Fase Postulatória no Procedimento Comum (CPC/2015)
A fase postulatória é a etapa inicial do procedimento comum e tem por finalidade a formação da relação processual, por meio da apresentação das alegações iniciais das partes.
Nessa fase, autor e réu expõem ao juízo os fatos, fundamentos jurídicos e pedidos, delimitando o objeto da controvérsia.
1. Petição Inicial
A fase postulatória inicia-se com a petição inicial, apresentada pelo autor, que deve atender aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil.
Na petição inicial, o autor deve:
-
indicar as partes;
-
expor os fatos e fundamentos jurídicos do pedido;
-
formular pedidos certos e determinados;
-
juntar os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Recebida a petição inicial, o juiz analisará os pressupostos processuais e as condições da ação.
2. Citação do Réu
Estando a petição inicial em ordem, o juiz determinará a citação do réu, ato que tem por finalidade:
-
dar ciência da existência do processo;
-
possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
A citação válida é essencial para a formação da relação processual.
3. Contestação
Após a citação, o réu poderá apresentar contestação, no prazo previsto no art. 335 do CPC.
Na contestação, o réu deve alegar:
-
toda a matéria de defesa;
-
as preliminares previstas no art. 337 do CPC;
-
a defesa de mérito, direta ou indireta.
O CPC/2015 adotou o princípio da concentração da defesa, exigindo que todas as alegações sejam apresentadas de uma só vez.
4. Reconvenção
A reconvenção é o instrumento pelo qual o réu formula um pedido contra o autor no mesmo processo.
Diferentemente do CPC/1973, o CPC/2015 prevê que a reconvenção:
-
seja apresentada no próprio corpo da contestação;
-
independe de conexão com a ação principal, desde que haja compatibilidade procedimental (art. 343).
5. Réplica do Autor
Apresentada a contestação, o autor será intimado para se manifestar, no prazo de 15 dias, podendo:
-
impugnar as preliminares;
-
contestar os argumentos de mérito;
-
manifestar-se sobre documentos juntados pelo réu.
Essa manifestação é conhecida como réplica e encerra, em regra, a fase postulatória.
Considerações finais
A fase postulatória é fundamental, pois:
-
delimita os limites da lide;
-
fixa as questões de fato e de direito;
-
influencia diretamente o saneamento e o julgamento do processo.
Uma atuação técnica e bem estruturada nessa fase contribui para a efetividade da tutela jurisdicional.
Nota: Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e educativo.
Publicado por: Adriana Siqueira
Comentários
Postar um comentário