FASE POSTULATÓRIA

Fase Postulatória no Procedimento Comum (CPC/2015)

A fase postulatória é a etapa inicial do procedimento comum e tem por finalidade a formação da relação processual, por meio da apresentação das alegações iniciais das partes.

Nessa fase, autor e réu expõem ao juízo os fatos, fundamentos jurídicos e pedidos, delimitando o objeto da controvérsia.


1. Petição Inicial

A fase postulatória inicia-se com a petição inicial, apresentada pelo autor, que deve atender aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil.

Na petição inicial, o autor deve:

  • indicar as partes;

  • expor os fatos e fundamentos jurídicos do pedido;

  • formular pedidos certos e determinados;

  • juntar os documentos indispensáveis à propositura da ação.

Recebida a petição inicial, o juiz analisará os pressupostos processuais e as condições da ação.


2. Citação do Réu

Estando a petição inicial em ordem, o juiz determinará a citação do réu, ato que tem por finalidade:

  • dar ciência da existência do processo;

  • possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa.

A citação válida é essencial para a formação da relação processual.


3. Contestação

Após a citação, o réu poderá apresentar contestação, no prazo previsto no art. 335 do CPC.

Na contestação, o réu deve alegar:

  • toda a matéria de defesa;

  • as preliminares previstas no art. 337 do CPC;

  • a defesa de mérito, direta ou indireta.

O CPC/2015 adotou o princípio da concentração da defesa, exigindo que todas as alegações sejam apresentadas de uma só vez.


4. Reconvenção

A reconvenção é o instrumento pelo qual o réu formula um pedido contra o autor no mesmo processo.

Diferentemente do CPC/1973, o CPC/2015 prevê que a reconvenção:

  • seja apresentada no próprio corpo da contestação;

  • independe de conexão com a ação principal, desde que haja compatibilidade procedimental (art. 343).


5. Réplica do Autor

Apresentada a contestação, o autor será intimado para se manifestar, no prazo de 15 dias, podendo:

  • impugnar as preliminares;

  • contestar os argumentos de mérito;

  • manifestar-se sobre documentos juntados pelo réu.

Essa manifestação é conhecida como réplica e encerra, em regra, a fase postulatória.


Considerações finais

A fase postulatória é fundamental, pois:

  • delimita os limites da lide;

  • fixa as questões de fato e de direito;

  • influencia diretamente o saneamento e o julgamento do processo.

Uma atuação técnica e bem estruturada nessa fase contribui para a efetividade da tutela jurisdicional.


Nota: Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e educativo.


Publicado por: Adriana Siqueira

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