segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Sugestão da Peça - RESE


SUGESTÃO DE PEÇA
Esta peça deverá ser  apresentada na próxima aula.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL
 
(5 linhas)
 
Processo Crime Nº:
 
(5 linhas)
 
                    Thomé, já qualificado nos autos do processo crime, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 581, IV e 583, do Código de Processo Penal, por não se conformar, "data máxima vênia" com a sentença que pronunciou o recorrente e dela vem, tempestivamente, interpor RECURO EM SENTIDO ESTRITO.
 
                    Assim sendo, caso Vossa Excelência entenda que deva manter a decisão, requer seja recebido, processado e remetido o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça.
 
(2 linhas)
 
                    Nestes Termos
                    Pede Deferimento.
 
(2 linhas)
 
                                                                               Capital, 13 de Outubro de 2011
                 


                                   ADVOGADO
   OAB - Seccional de...

 

(5 linhas)


 RECORRENTE: _____
 RECORRIDA: Justiça Pública
 Processo Crime Nº: _____

(5 linhas)
 
Egrégio Tribunal de Justiça da Capital.
Colenda Câmara
Ínclitos julgadores
Douta Procuradoria de Justiça
 
(5 linhas)
 
                    Não se conformando com a respeitável decisão proferida contra o recorrente "data vênia", dela vem RECORRER EM SENTIDO ESTRITO, aguardando a sua reforma pelos motivos a seguir aduzidos.
 
(2 linhas)
 
DOS FATOS
 
                    O recorrente e a vitima, após uma partida de tênis começaram a discutir, o recorrente que estava com a raquete na mão atingiu de lado, sem muita força a cabeça da vítima, de estrutura inferior a do recorrente, desprovido de qualquer objeto. A vítima desequilibrou-se e ao cair, bateu com a cabeça na guia, vindo a falecer. O recorrente foi denunciado perante a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, pelo crime previsto no artigo 121, “caput” do Código Penal, ocasião em que o Douto Meritíssimo, ao final da primeira fase ao entendimento que houve dolo eventual, compreendendo que o réu assumiu o risco de produzir o resultado ao golpear a vítima, decidiu por pronunciá-lo.

                        A sentença de pronuncia foi prolatada há 2 dias.
(Como advogado de Thomé elabore a peça adequada ao caso).

(2 linhas)
 
DO DIREITO
 
                    O Meritíssimo Juiz “a quo”, aprouve por bem denunciar o requerente, porém esta pronuncia não deve prosperar uma vez que o réu não teve o dolo de produzir o resultado morte, ou seja, não houve relação de causalidade de acordo com o preceito legal elencado no artigo 13 § 1º. Do Código Penal Brasileiro.

Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa relativamente independente
§ 1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

O nexo de causalidade é um dos elementos do fato típico de maior complexidade, porém a teoria de mais prestígio é a adotada por nosso código a “condictio sine qua non” (ou da equivalência das condições, ou dos equivalentes causais); visto que causa é tudo aquilo que contribui para o resultado, enquanto que para a teoria da condição adequada à causa é a condição mais eficiente para a produção do resultado, ou seja, aquela adequada para a produção do resultado. Conforme ensina a doutrina, a primeira teoria, por ser mais precisa, é a melhor, existindo um acerto na adoção da mesma no Código Penal. Fernando Capez, com grande brilhantismo, em sua obra Curso de Direito Penal, Parte Geral vol.1 P. 165, menciona:
                Causa relativamente independente: como são causas independentes, produzem por si sós o resultado, não se situando dentro da linha de desdobramento causal da conduta. Por serem, no entanto, apenas relativamente independentes, encontram sua origem na própria conduta praticada pelo agente.
                Porém Excelências, essas causas possuem espécies, uma delas capaz de romper o nexo causal, a superveniente, atuando posteriormente a conduta, denomina-se causa superveniente, pois atua de modo inesperado, inusitado, como se por si mesma tivesse produzido o resultado, pois a morte não é decorrente da agressão e sim por ter a vítima se desequilibrado e caído. Por essa razão, são causas independentes, embora relativamente independentes, ou seja, origina-se da conduta, mas atua de modo independente.
                Abrandando o rigor da teoria da equivalência das condições, o Código Penal Pátrio estabelece que a causa superveniente, capaz de, por si só, produzir o resultado não será imputada ao agente do delito (art. 13, § 1o). Portanto o requerente não pode ser acusado de homicídio consumado, como também, não poderá ser acusado de crime tentado, tendo em vista que, conforme dispõe a lei, o requerente só será responsabilizado pelos atos já praticados.

                    Reforçando o que foi acima descrito, citamos jurisprudência predominante pertinente ao caso (transcrever a melhor jurisprudência ou acórdão).
 
                                                            “...”
 
                    Conclui-se, portanto, que como a conduta anterior do requerente é penalmente irrelevante, não poderá este responder por crime de homicídio, pois a causa da morte foi superveniente, houve portanto uma ruptura do nexo causal, o que retira a responsabilidade do agente pelo resultado mais grave.
(2 linhas)
 
                    DO PEDIDO
 
                    Diante de exposto, requer seja dado provimento ao presente recurso para tornar sem efeito a pronuncia proferida, e que o requerente seja absolvido.
                        Na remota hipótese de Vossas Excelências entenderem não ser caso de absolvição, que determine a descaracterização do crime incurso no artigo 121 “caput”, e que seja o requerente incurso no artigo 129 § 3º do Código Penal, como medida de LÍDIMA JUSTIÇA!!!
 
(2 linhas)
 
                                                                          Capital, 13 de Outubro de 2011.          


                                   Advogado
                                   OAB Nº


Nenhum comentário:

Postar um comentário

" Posso não ser a melhor, mas com certeza faço a diferença,  Sou muito para uns,  pouco para outros,  e o suficiente para mim mesma....