quarta-feira, 13 de junho de 2012

DIREITO ADMINISTRATIVO II



SUGESTÕES PARA RESPOSTAS DAS QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO II Atribuição de 1,5  pontos.



1)- Conceito de Licitação.

R: É o procedimento administrativo, exigido por lei, para que o Poder Público possa comprar, vender ou locar bens ou, ainda, realizar obras e adquirir serviços, segundo condições previamente estipuladas, visando  selecionar  a melhor proposta, ou o melhor candidato. É um ato administrativo formal ( o procedimento administrativo da Licitação).

2)- Falar sobre o Principio da Vinculação ao Instrumento Convocatório.

R: A administração Pública e os contratantes estão estritamente  vinculados ao edital da licitação e devem estar atentos  aos requisitos exigidos, sendo vedada a inobiservancia do edital, sob pena de nulidades.

3)- Em realação a licitação falar sobre o Princípio da Publicidade.

R: Os atos devem ser  amplamente divulgados, em diário oficial e jornais de grande circulação, para  garantir a transparência da atuação administrativa. Os atos licitatórios  serão públicos desde que guardados o sigilo das propostas.

4)- Qual o objetivo da Licitação ?

R: É um procedimento destinado à seleção  da proposta mais vantajosa, dentre as apresentadas por aqueles que desejam contratar com a Administração Pública.

5)- Quais são os requisitos do Edital ?

R: O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida pela Lei n° 8.666/93, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, bem como  a descrição clara do objeto da licitação, prazo e condições para assinatura do contrato, sanções para inadimplemento ( não cumprimento do contrato), Condições de participação e formas de apresentação  de propostas.

6)- Falar sobre o sigilo das propostas na Licitação.

R: O sigilo das propostas presa a contemplação dos princípios da licitação, garantindo assim tratamento igual a todos os licitantes, que o procedimento esteja de acordo com a norma jurídica, e para evitar favoritismo  e privilégios, pautando-se assim numa conduta honesta.

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