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CITAÇÃO NO PROCESSO CIVIL (CPC/2015)

Citação no Processo Civil: conceito, espécies e efeitos (CPC/2015) A citação é o ato processual pelo qual se dá ciência ao réu, ao executado ou ao interessado da existência do processo, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa. Nos termos do art. 238 do Código de Processo Civil de 2015 , a citação é indispensável para a validade do processo, ressalvadas as hipóteses legais. 1. Conceito e finalidade da citação A citação tem como finalidade: informar a existência da demanda; possibilitar o exercício do direito de defesa; integrar validamente o réu à relação processual. Ela é exigida tanto nos processos de conhecimento quanto nos de execução e, em regra, também nos procedimentos especiais. 2. Modalidades de citação 2.1 Citação direta É aquela realizada diretamente ao réu ou ao seu representante legal. 2.2 Citação indireta Ocorre quando a citação é feita por intermédio de: procurador legalmente habilitado; pessoa que, por força de lei ou cont...

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PETIÇÃO INICIAL

Petição Inicial no Procedimento Comum (CPC/2015) A petição inicial é o ato processual que dá início ao processo judicial. Por meio dela, o autor apresenta ao Poder Judiciário sua pretensão, expondo os fatos, fundamentos jurídicos e pedidos. O correto preenchimento da petição inicial é essencial para o regular desenvolvimento do processo. 1. Requisitos da Petição Inicial Nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil , a petição inicial deve conter, entre outros: o juízo a que é dirigida; a qualificação das partes; a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido; o pedido, com suas especificações; o valor da causa; as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos; a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou mediação. Além disso, devem ser juntados os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC). 2. Provas na Petição Inicial Diferentemente do regime anterior, o CPC/2015 não exige que o ...

FASE POSTULATÓRIA

Fase Postulatória no Procedimento Comum (CPC/2015) A fase postulatória é a etapa inicial do procedimento comum e tem por finalidade a formação da relação processual , por meio da apresentação das alegações iniciais das partes. Nessa fase, autor e réu expõem ao juízo os fatos, fundamentos jurídicos e pedidos, delimitando o objeto da controvérsia. 1. Petição Inicial A fase postulatória inicia-se com a petição inicial , apresentada pelo autor, que deve atender aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil . Na petição inicial, o autor deve: indicar as partes; expor os fatos e fundamentos jurídicos do pedido; formular pedidos certos e determinados; juntar os documentos indispensáveis à propositura da ação. Recebida a petição inicial, o juiz analisará os pressupostos processuais e as condições da ação. 2. Citação do Réu Estando a petição inicial em ordem, o juiz determinará a citação do réu , ato que tem por finalidade: dar ciência da existênci...

RECURSO ESPECIAL: como funciona, quando entrar e erros mais comuns

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    (Imagem gerada por IA) Recurso Especial: como funciona, quando entrar e erros mais comuns Introdução O recurso especial é um instrumento jurídico utilizado quando uma decisão de tribunal não respeita a lei federal . Saber quando e como entrar com ele pode evitar que você perca prazos importantes e oportunidades de defender seus direitos. Neste artigo, explico de forma prática o que é um recurso especial, quem pode utilizá-lo, os principais erros que devem ser evitados e quando é essencial contar com um advogado. O que é o recurso especial O recurso especial é um tipo de recurso que vai ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e serve para corrigir decisões que violam a legislação federal . Diferente de outros recursos, ele não reexamina fatos ou provas , mas sim a interpretação da lei aplicada pelo tribunal inferior . É indicado quando uma decisão judicial contraria a lei federal ou diverge da interpretação adotada em outros tribunais. Quem pode entrar com recurso e...

DIREITO TRIBUTÁRIO II - PROF. JOSÉ EDILSON

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO O processo administrativo aparece como direito e faculdade do contribuinte, sem prejuízo da rediscussão judicial. Também, não há que se falar em esgotamento das vias administrativas para ingresso na via judicial. Pretende-se dar as regras e as noções básicas do processo de consulta, que, alem d não ser contencioso, apresenta peculiaridades e regras especificas, inclusive no que se refere à legitimidade para formular a consulta. Noções preliminares Os atos da administração publica, conforme art. 37 CF, sujeitam-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência. Alem da inafastabilidade de jurisdição, qualquer ato do estado que venha a ameaçar ou ferir direitos individuais, considerando o regime jurídico vigente, poderá ser impugnado pelo individuo (contribuinte ou responsável tributário) administrativamente, como opção primeira. A vigente CF coloca à disposição do individuo a ...

DIREITO ADMINISTRATIVO II

SUGESTÕES PARA RESPOSTAS DAS QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO II Atribuição de 1,5  pontos. 1)- Conceito de Licitação. R: É o procedimento administrativo, exigido por lei, para que o Poder Público possa comprar, vender ou locar bens ou, ainda, realizar obras e adquirir serviços, segundo condições previamente estipuladas, visando   selecionar   a melhor proposta, ou o melhor candidato. É um ato administrativo formal ( o procedimento administrativo da Licitação). 2)- Falar sobre o Principio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. R: A administração Pública e os contratantes estão estritamente   vinculados ao edital da licitação e devem estar atentos   aos requisitos exigidos, sendo vedada a inobiservancia do edital, sob pena de nulidades. 3)- Em realação a licitação falar sobre o Princípio da Publicidade. R: Os atos devem ser   amplamente divulgados, em diário oficial e jornais de grande circulação, para   garantir a transp...

SUGESTÃO DA PEÇA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ________ CAIO , já qualificado nos autos, por meio de seu procurador, infrafirmado, nos autos da Apelação n. ____, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO para o Egrégio Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea a , da Constituição Federal e arts. 26 e s. da Lei n. 8.038/90, contra o v. acórdão de fls., pelos motivos deduzidos na peça anexa. Presentes todos os pressupostos objetivos e subjetivos recursais, pugnamos pelo recebimento do recurso e o seu envio à Corte Superior. Nestes termos, pede deferimento. Local e data. Advogado OAB Razões de Recurso Extraordinário Apelação Criminal n. _______ Recorrente: CAIO Recorrido: Ministério Público do Estado de ________ Colendo Supremo Tribunal Federal, Egrégia Turma, Nobres e cultos Ministros, Ilustre Ministro Relator e Revisor, Douto Pr...