CITAÇÃO NO PROCESSO CIVIL (CPC/2015)
Citação no Processo Civil: conceito, espécies e efeitos (CPC/2015) A citação é o ato processual pelo qual se dá ciência ao réu, ao executado ou ao interessado da existência do processo, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa. Nos termos do art. 238 do Código de Processo Civil de 2015 , a citação é indispensável para a validade do processo, ressalvadas as hipóteses legais. 1. Conceito e finalidade da citação A citação tem como finalidade: informar a existência da demanda; possibilitar o exercício do direito de defesa; integrar validamente o réu à relação processual. Ela é exigida tanto nos processos de conhecimento quanto nos de execução e, em regra, também nos procedimentos especiais. 2. Modalidades de citação 2.1 Citação direta É aquela realizada diretamente ao réu ou ao seu representante legal. 2.2 Citação indireta Ocorre quando a citação é feita por intermédio de: procurador legalmente habilitado; pessoa que, por força de lei ou cont...