quarta-feira, 23 de novembro de 2011

PROBLEMA 01
Mebio foi condenado em primeira instância como incurso no artigo 20 da lei 5250/67, por ter noticiado em veiculo de imprensa que caio cometeu apropriação indébita de valores destinados ao desenvolvimento de ações sociais da entidade que presidia. Inconformado, em recurso de apelação argüiu que o juiz sentenciante, em sua citação, o proibiu de alegar preliminares, e que sua peça se restringisse apenas a cerca de produção de provas. Em sua apelação argüiu as referidas nulidades. No entanto o ST/SP por unanimidade confirmou a decisão, bem como o acerto do MM juiz sentenciante. Houve pré questionamento da matéria e embargos declaratórios. Como advogado de Mébio elabore peça cabível.

PROBLEMA 02
Caio foi processado e condenado em primeira instancia pelo crime de peculato, no curso da fase instrutória, não foi devidamente citado para oferecer defesa inicial. Em matéria preliminar do recurso de apelação, pela defesa de caio, foi argüido, com base no artigo 5 inciso 55 da CF o cerceamento de defesa, pois não teve oportunidade e oferecer defesa inicial.  Entretanto, a matéria preliminar foi rejeitada pelo TJ/SP que confirmou a condenação em primeira instância. Houve pré questionamento da matéria. Na condição de defensor de Caio, elabore a medida cabível.

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" Posso não ser a melhor, mas com certeza faço a diferença,  Sou muito para uns,  pouco para outros,  e o suficiente para mim mesma....