quarta-feira, 23 de novembro de 2011

SUGESTÃO DA PEÇA RECURSO ESPECIAL

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de __________





MEVIO, já qualificado nos autos, por meio de seu procurador, infrafirmado, nos autos da Apelação n. ____, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor

RECURSO ESPECIAL,

para o Colendo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, arts. 26 e s. da Lei n. 8.038/90 e arts. 255 e s. do Regimento Interno do STJ, contra o v. acórdão de fls., pelos motivos deduzidos na peça anexa.

Presentes todos os pressupostos objetivos e subjetivos recursais, pugnamos pelo recebimento do recurso e o seu envio à Corte Superior.


Nestes termos,


Pede deferimento.
                                                           

 Local e data.




Advogado

OAB





Razões de Recurso Especial

Apelação Criminal n. _______

Recorrente: Mévio

Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo



Colendo Superior Tribunal de Justiça,

Egrégia Turma,

Nobres e cultos Ministros,

Ilustre Ministro Relator e Revisor,

Douto Subprocurador- Geral da República:


O presente recurso especial deve ser provido, para cassar o v. acórdão.

Mévio foi denunciado como incurso no art. 20 da Lei n. 5.250/67, porque, no dia __/__/__, noticiou em veículo de imprensa que o Sr. Caio cometera crime de apropriação indébita de valores destinados à desenvolvimento para Ações Sociais da entidade que presidia.

A defesa inconformada apelou, porém em recurso de apelação argüiu que o juiz sentenciante, em sua citação, o proibiu de alegar em preliminares, e que sua peça, e que sua peça se restringisse apenas a cerca de produção de provas. Em sua apelação argüiu apenas as referidas nulidades.

O Egrégio Tribunal de Justiça, em venerando acórdão de fls., por unanimidade, confirmou a decisão, bem como o acerto do MM juiz sentenciante. 


1. Cabimento do Recurso Especial

Data venia, em que pese o brilhantismo dos ilustres Desembargadores prolatores do v. acórdão, o mesmo afronta o art. 5º, LV da Constituição Federal, e do art. 396-A do Código de Processo Penal. Referida decisão contraria Lei Federal, o que autoriza a interposição de recurso especial com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal.

Art. 5º, LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
           
Art. 396-A – Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua  intimação, quando necessário.


2. Decisão contrária a Lei Federal

O v. acórdão, ao determinar a manutenção da decisão de 1ª instancia, contrariou a Lei Federal n. 3.689/41, mais especificamente o seu art. 396-A, com a redação determinada pela Lei n. 11.719/2008, que proibiu o apelante de oferecer preliminares.

Dessa forma, o v. acórdão guerreado afronta também o art. 5º da Constituição Federal, por deixar de aplicar ao agente o direito à ampla defesa e ao contraditório, cerceando o direito à defesa.



À vista do exposto, caracterizada a afronta ao art. 5º da Constituição Federal e do art. 396-A do Código de Processo Penal aguarda o recorrente seja deferido o processamento do presente recurso especial, a fim de que, conhecido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, lhe seja dado provimento, cassando o v. acórdão.


Local e data.

Advogado
OAB
PROBLEMA 01
Mebio foi condenado em primeira instância como incurso no artigo 20 da lei 5250/67, por ter noticiado em veiculo de imprensa que caio cometeu apropriação indébita de valores destinados ao desenvolvimento de ações sociais da entidade que presidia. Inconformado, em recurso de apelação argüiu que o juiz sentenciante, em sua citação, o proibiu de alegar preliminares, e que sua peça se restringisse apenas a cerca de produção de provas. Em sua apelação argüiu as referidas nulidades. No entanto o ST/SP por unanimidade confirmou a decisão, bem como o acerto do MM juiz sentenciante. Houve pré questionamento da matéria e embargos declaratórios. Como advogado de Mébio elabore peça cabível.

PROBLEMA 02
Caio foi processado e condenado em primeira instancia pelo crime de peculato, no curso da fase instrutória, não foi devidamente citado para oferecer defesa inicial. Em matéria preliminar do recurso de apelação, pela defesa de caio, foi argüido, com base no artigo 5 inciso 55 da CF o cerceamento de defesa, pois não teve oportunidade e oferecer defesa inicial.  Entretanto, a matéria preliminar foi rejeitada pelo TJ/SP que confirmou a condenação em primeira instância. Houve pré questionamento da matéria. Na condição de defensor de Caio, elabore a medida cabível.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Sugestão para Queixa-Crime
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______
 (5 linhas)

Nº Inquérito Policial
 (5 linhas)
                        Frederico Evandro, (nacionalidade), estado civil, profissão, portador da carteira de identidade RG Nº_____, inscrito no CPF/MF sob o nº______, residente e domiciliado na rua _________, n______, Bairro____, Cidade________, Vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, com instrumento procuratório com poderes especiais e fundamentos nos artigos 29 e 41 do CPP, oferecer QUEIXA CRIME SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, em face de Tício (qualificação), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
                        Consta, conforme apurado no IP, que no dia ____, por volta de ____, em local incerto em um telefone público, Tício (querelado), efetuou uma ligação para o querelante, constrangendo, mediante grave ameaça, ocasião em que exigiu a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para não divulgar, entre os amigos da faculdade de Frederico, suas preferências sexuais.
                        Embora, o crime praticado pelo querelado, seja de ação Penal pública incondicionado, o MP não ofereceu denuncia no prazo legal estipulado pelo artigo 46 e seguintes do Código de Processo Penal, justificando, desta forma a presente QUEIXA – CRIME 
                        Insta salientar que há indícios suficientes da autoria, o que nos gera perplexidade o silêncio do ministério público, gerando assim a inércia do Estado em seu dever de punir, data vênia máxima excelência, o que preocupa o querelante é o prazo já exacerbado, o que concede ao querelado o direito de impetrar um Habeas Corpus, e assim o querelante vê passar como nuvem a possibilidade de se fazer o querelado arcar com as conseqüências de sua ação.
 Tendo, assim o querelado cometido à infração capitulada no art. 158 do Código Penal, requer o querelante que Vossa Excelência receba o presente queixa e, ouvido o Ministério Público, mande citar o querelado para o processo, nos termos do art. 539 do Código de Processo Penal, para final condenação.

Apresenta rol de testemunhas.


                                               Local, data

           
                                               ADVOGADO
                                               OAB



Rol de testemunhas:

Aula 10.11.2011

Prática Penal
PROBLEMA
Tício foi preso em flagrante pela prática do delito capitulado no art. 158 do CP, pois, de um telefone público, ligou para Frederico Evandro exigindo a quantia de 50 mil reais para não divulgar entre os amigos da faculdade as preferências sexuais de Frederico. Ocorre que após a conclusão do IP, os autos foram enviados para o juízo competente. Posteriormente, remetido ao Ministério Público, onde se encontra em poder do promotor há vinte e cinco dias. Diante da demora, o advogado de Ticio ingressou com HC alegando constrangimento ilegal, ainda não julgado pelo TJ. Como advogado de Frederico, elabore a peça cabível

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

STF JULGA NESTA QUARTA A CONSTITUCIONALIDADE DA OAB

Começa hoje (26) o julgamento do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF). A corte irá avaliar se a prova, que confere aos bacharéis em direito aprovados o registro de advogados, é constitucional. Caso decida que não, pode extingui-la. Mesmo com a discussão, está prevista para o domingo (30) a primeira fase do 5º Exame de Ordem Unificado, em todo o País.
O recurso que chegou ao STF é movido pelo bacharel em Direito João Volante, 56 anos, vice-presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB). A ação afirma que o Exame de Ordem vai contra a Constituição ao não permitir o livre exercício da profissão. Sustenta que cabe apenas às instituições de ensino superior certificar se o bacharel tem capacidade para exercer as profissões da área jurídica.
Para a OAB, os bacharéis em Direito podem exercer outras atividades jurídicas, somente a advocacia fica condicionada à aprovação. Ophir Cavalcante, presidente nacional da Ordem, irá fazer a defesa do exame no Supremo na quarta-feira. A argumentação será baseada no fato de o exame ser uma forma de verificar se o graduado tem a qualificação mínimas para defender clientes e estar previsto no Estatuto da Advocacia (lei federal 8.906).
5º exame mantido
O calendário dos exames da OAB está mantido, segundo o vice-presidente da Coordenação Nacional do Exame, Luís Cláudio Chaves. Dependendo da decisão do Supremo, pode caber recurso, e há também a possibilidade de adiamento do julgamento, caso algum dos ministros peça vistas do processo.
Confiante na manutenção do exame, Chaves acredita que haveria prejuízo para a sociedade, caso o exame seja extinto. “A OAB teria que fazer o trabalho inverso, caçar os advogados ruins, em vez de selecionar. E quem vai pagaria o preço seriam os clientes lesados.”
O Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito e outras instituições que reivindicam o fim do exame pretendem fazer uma concentração em frente ao Supremo a partir das 9h desta quarta-feira. Os julgamentos se iniciam às 14h e o caso é o terceiro da pauta a ser avaliado, mas a pressão popular pode interferir nessa ordem.
Caso o Supremo decida extinguir o exame, cerca de 90 mil advogados ingressarão no mercado de trabalho anualmente. Também poderão exercer a profissão milhares de bacharéis que ainda não conseguiram aprovação na prova. Somente na última edição, mais de 100 mil foram reprovados, 85% do total.

Fonte: ultimosegundo.ig.com.br

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Sugestão da Peça - RESE


SUGESTÃO DE PEÇA
Esta peça deverá ser  apresentada na próxima aula.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DA CAPITAL
 
(5 linhas)
 
Processo Crime Nº:
 
(5 linhas)
 
                    Thomé, já qualificado nos autos do processo crime, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 581, IV e 583, do Código de Processo Penal, por não se conformar, "data máxima vênia" com a sentença que pronunciou o recorrente e dela vem, tempestivamente, interpor RECURO EM SENTIDO ESTRITO.
 
                    Assim sendo, caso Vossa Excelência entenda que deva manter a decisão, requer seja recebido, processado e remetido o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça.
 
(2 linhas)
 
                    Nestes Termos
                    Pede Deferimento.
 
(2 linhas)
 
                                                                               Capital, 13 de Outubro de 2011
                 


                                   ADVOGADO
   OAB - Seccional de...

 

(5 linhas)


 RECORRENTE: _____
 RECORRIDA: Justiça Pública
 Processo Crime Nº: _____

(5 linhas)
 
Egrégio Tribunal de Justiça da Capital.
Colenda Câmara
Ínclitos julgadores
Douta Procuradoria de Justiça
 
(5 linhas)
 
                    Não se conformando com a respeitável decisão proferida contra o recorrente "data vênia", dela vem RECORRER EM SENTIDO ESTRITO, aguardando a sua reforma pelos motivos a seguir aduzidos.
 
(2 linhas)
 
DOS FATOS
 
                    O recorrente e a vitima, após uma partida de tênis começaram a discutir, o recorrente que estava com a raquete na mão atingiu de lado, sem muita força a cabeça da vítima, de estrutura inferior a do recorrente, desprovido de qualquer objeto. A vítima desequilibrou-se e ao cair, bateu com a cabeça na guia, vindo a falecer. O recorrente foi denunciado perante a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, pelo crime previsto no artigo 121, “caput” do Código Penal, ocasião em que o Douto Meritíssimo, ao final da primeira fase ao entendimento que houve dolo eventual, compreendendo que o réu assumiu o risco de produzir o resultado ao golpear a vítima, decidiu por pronunciá-lo.

                        A sentença de pronuncia foi prolatada há 2 dias.
(Como advogado de Thomé elabore a peça adequada ao caso).

(2 linhas)
 
DO DIREITO
 
                    O Meritíssimo Juiz “a quo”, aprouve por bem denunciar o requerente, porém esta pronuncia não deve prosperar uma vez que o réu não teve o dolo de produzir o resultado morte, ou seja, não houve relação de causalidade de acordo com o preceito legal elencado no artigo 13 § 1º. Do Código Penal Brasileiro.

Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa relativamente independente
§ 1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

O nexo de causalidade é um dos elementos do fato típico de maior complexidade, porém a teoria de mais prestígio é a adotada por nosso código a “condictio sine qua non” (ou da equivalência das condições, ou dos equivalentes causais); visto que causa é tudo aquilo que contribui para o resultado, enquanto que para a teoria da condição adequada à causa é a condição mais eficiente para a produção do resultado, ou seja, aquela adequada para a produção do resultado. Conforme ensina a doutrina, a primeira teoria, por ser mais precisa, é a melhor, existindo um acerto na adoção da mesma no Código Penal. Fernando Capez, com grande brilhantismo, em sua obra Curso de Direito Penal, Parte Geral vol.1 P. 165, menciona:
                Causa relativamente independente: como são causas independentes, produzem por si sós o resultado, não se situando dentro da linha de desdobramento causal da conduta. Por serem, no entanto, apenas relativamente independentes, encontram sua origem na própria conduta praticada pelo agente.
                Porém Excelências, essas causas possuem espécies, uma delas capaz de romper o nexo causal, a superveniente, atuando posteriormente a conduta, denomina-se causa superveniente, pois atua de modo inesperado, inusitado, como se por si mesma tivesse produzido o resultado, pois a morte não é decorrente da agressão e sim por ter a vítima se desequilibrado e caído. Por essa razão, são causas independentes, embora relativamente independentes, ou seja, origina-se da conduta, mas atua de modo independente.
                Abrandando o rigor da teoria da equivalência das condições, o Código Penal Pátrio estabelece que a causa superveniente, capaz de, por si só, produzir o resultado não será imputada ao agente do delito (art. 13, § 1o). Portanto o requerente não pode ser acusado de homicídio consumado, como também, não poderá ser acusado de crime tentado, tendo em vista que, conforme dispõe a lei, o requerente só será responsabilizado pelos atos já praticados.

                    Reforçando o que foi acima descrito, citamos jurisprudência predominante pertinente ao caso (transcrever a melhor jurisprudência ou acórdão).
 
                                                            “...”
 
                    Conclui-se, portanto, que como a conduta anterior do requerente é penalmente irrelevante, não poderá este responder por crime de homicídio, pois a causa da morte foi superveniente, houve portanto uma ruptura do nexo causal, o que retira a responsabilidade do agente pelo resultado mais grave.
(2 linhas)
 
                    DO PEDIDO
 
                    Diante de exposto, requer seja dado provimento ao presente recurso para tornar sem efeito a pronuncia proferida, e que o requerente seja absolvido.
                        Na remota hipótese de Vossas Excelências entenderem não ser caso de absolvição, que determine a descaracterização do crime incurso no artigo 121 “caput”, e que seja o requerente incurso no artigo 129 § 3º do Código Penal, como medida de LÍDIMA JUSTIÇA!!!
 
(2 linhas)
 
                                                                          Capital, 13 de Outubro de 2011.          


                                   Advogado
                                   OAB Nº


Aula de Prática IV - dia 13.10.2011

 
    O Recurso Em Sentido Estrito - RESE é cabível, no prazo de 5 dias, a contar da intimação de decisão que não julgar Apelação. Está fundamentado no artigo 581, do Código de Processo Penal, possuindo um rol taxativo que não permite ampliação, ou seja, só cabe nos incisos elencados no artigo em questão.

Lembrete
Analisar o artigo 581 e seus  parágrafos.
 
Processamento
 
    Trata-se de um recurso da instância mista, onde inicialmente apresenta-se o efeito ora combatido, ao juiz que prolatou a decisão, caso este mantenha a sua decisão, apresenta o efeito reiterado para o julgamento competente  de 2ª instancia ou  “ad quem”.
 
    Trata-se, assim, de um recurso em que cabe o Juízo de Retratação, uma vez que o Juiz pode rever a sua decisão e anterior, podendo reformá-la.
 
Tramitação
 
    O recurso deverá ser interposto ao próprio Juiz que prolatou a decisão para que ele analise os pressupostos recursais, juízo de prelibação ou admissibilidade).
 
    Admitida a interposição, o recorrente terá que apresentar as razões no prazo de 2 dias, encaminhando sempre ao Meritíssimo Juiz/Colenda Câmara. Em seguida, abre-se vista ao recorrido para que este contra-razoe o recurso em 2 dias, em seguida , os autos seguem conclusos ao Juiz que proferiu a decisão, que, em 2 dias reformará ou sustentará sua decisão.
 
    Se o Juiz mantiver sua decisão, o recurso subirá ao Tribunal! Competente, no prazo de 5 dias, para reexame da matéria, mas se o Juiz reformá-la haverá uma nova decisão, que poderá ou não ser recorrível.
 
    Cabendo recurso, a parte contrária poderá recorrer por simples petição, no prazo de 5 dias, sem a necessidade de novas razões.
 
    Caso o juiz não receba o recurso ou obste o seu seguimento, o recorrente poderá dispor de Carta Testemunhável, no prazo de 48 horas, conforme estabelece o artigo 639 CPP.

Problema

            Os amigos Thomé é Tobias, após uma partida de tênis começaram a discutir, Thomé, que estava com a raquete na mão atingiu de lado e sem muita força a cabeça de Tobias, de estrutura física inferior a de Thomé e mãos desprovidas de qualquer, objeto, Tobias desequilibrou-se e ao cair, bateu com a cabeça na guia vindo a falecer. Thomé foi denunciado perante a primeira Vara do Tribunal do Júri da Capital, pelo crime previsto no artigo 121 “caput”, do Código Penal, ocasião em que o Douto Meritíssimo, ao final da primeira fase, entendendo que houve dolo eventual, compreendendo que o réu assumiu o risco de produzir o resultado ao golpear Tobias com raquete, achou por bem pronunciá-lo, a sente de pronuncia foi prolatada há 2 dias.
            Como advogado de Thomé elabore a peça adequada ao caso.

" Posso não ser a melhor, mas com certeza faço a diferença,  Sou muito para uns,  pouco para outros,  e o suficiente para mim mesma....