Postagens

Mostrando postagens de 2012

DIREITO TRIBUTÁRIO II - PROF. JOSÉ EDILSON

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO O processo administrativo aparece como direito e faculdade do contribuinte, sem prejuízo da rediscussão judicial. Também, não há que se falar em esgotamento das vias administrativas para ingresso na via judicial. Pretende-se dar as regras e as noções básicas do processo de consulta, que, alem d não ser contencioso, apresenta peculiaridades e regras especificas, inclusive no que se refere à legitimidade para formular a consulta. Noções preliminares Os atos da administração publica, conforme art. 37 CF, sujeitam-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência. Alem da inafastabilidade de jurisdição, qualquer ato do estado que venha a ameaçar ou ferir direitos individuais, considerando o regime jurídico vigente, poderá ser impugnado pelo individuo (contribuinte ou responsável tributário) administrativamente, como opção primeira. A vigente CF coloca à disposição do individuo a ...

DIREITO ADMINISTRATIVO II

SUGESTÕES PARA RESPOSTAS DAS QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO II Atribuição de 1,5  pontos. 1)- Conceito de Licitação. R: É o procedimento administrativo, exigido por lei, para que o Poder Público possa comprar, vender ou locar bens ou, ainda, realizar obras e adquirir serviços, segundo condições previamente estipuladas, visando   selecionar   a melhor proposta, ou o melhor candidato. É um ato administrativo formal ( o procedimento administrativo da Licitação). 2)- Falar sobre o Principio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. R: A administração Pública e os contratantes estão estritamente   vinculados ao edital da licitação e devem estar atentos   aos requisitos exigidos, sendo vedada a inobiservancia do edital, sob pena de nulidades. 3)- Em realação a licitação falar sobre o Princípio da Publicidade. R: Os atos devem ser   amplamente divulgados, em diário oficial e jornais de grande circulação, para   garantir a transp...